A todos os cidadãos, proprietários, promotores imobiliários, construtores e responsáveis técnicos que concluíram operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio.
Estes indivíduos ou entidades têm a obrigação legal de comunicar a utilização do edifício, ou fração à câmara municipal antes de procederem à ocupação, ou utilização do imóvel.