As entidades da administração pública, como ministérios, autarquias, instituições governamentais e outras organizações públicas que estejam a planear projetos de urbanização ou edificação e que desejem obter uma avaliação preliminar da câmara municipal.
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Parecer Prévio Não Vinculativo
O serviço de Parecer Prévio Não Vinculativo é um procedimento pelo qual as entidades da administração pública podem solicitar à câmara municipal uma avaliação preliminar sobre um projeto de urbanização ou edificação.
Este parecer, conforme disposto no artigo 7º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), é de caráter consultivo e não tem efeito obrigatório sobre a decisão final do projeto.
Este serviço fornece uma orientação preliminar às entidades públicas sobre a conformidade de um projeto com as normas e regulamentos urbanísticos, ajudando a identificar eventuais problemas ou necessidades de ajustes antes da submissão formal do projeto, facilitando o processo de aprovação e reduzindo o risco de rejeições ou revisões posteriores.
O serviço destina-se a entidades da administração pública, como ministérios, autarquias, instituições governamentais e outras organizações públicas que estejam a planear projetos de urbanização ou edificação e que desejem obter uma avaliação preliminar da câmara municipal.