A todos os cidadãos, empresas, e instituições que justifiquem a necessidade de isenção devido a condições financeiras, projetos de interesse público, ou por se tratarem de entidades sem fins lucrativos.
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Isenção Total ou Parcial de Taxas (art. 12 do RTORMM)
O Serviço de Isenção Total ou Parcial de Taxas permite aos cidadãos solicitarem a isenção, total ou parcial, do pagamento de determinadas taxas municipais. Este serviço está regulamentado pelo art. 12 do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos.
Este serviço visa apoiar quem, devido a circunstâncias específicas, não consegue arcar com o pagamento das taxas municipais. A isenção pode ser concedida para aliviar a carga financeira em situações como dificuldades económicas, iniciativas de interesse público ou atividades sem fins lucrativos.
O serviço destina-se a todos os cidadãos, empresas, e instituições que justifiquem a necessidade de isenção devido a condições financeiras, projetos de interesse público, ou por se tratarem de entidades sem fins lucrativos.
Nota: Cada pedido é avaliado caso a caso pela câmara municipal.