A todos os cidadãos, proprietários de imóveis situados em Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) que necessitam de legalizar as suas propriedades. Os cidadãos que não conseguem pagar as taxas de legalização numa única prestação podem solicitar o fracionamento, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela câmara municipal.
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Fracionamento de taxas, n.º 7 do art.º 4 do RTORMM (legalizações - AUGI)
O Fracionamento de Taxas permite aos cidadãos pagarem determinadas taxas em várias prestações. Este serviço está regulamentado pelo n.º 7 do art.º 4 do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos e aplica-se especificamente às taxas relacionadas com a legalização de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI).
O serviço de fracionamento de taxas facilita o pagamento das taxas municipais ao permitir que o montante total seja dividido em várias prestações. Isto é especialmente útil para cidadãos que enfrentam dificuldades financeiras, tornando o pagamento mais acessível e evitando a sobrecarga financeira de uma única cobrança.
O fracionamento das taxas ajuda a regularizar situações de legalização de imóveis em Áreas Urbanas de Génese Ilegal, promovendo a regularização urbanística e a melhoria das condições de habitação.
Este serviço destina-se a proprietários de imóveis situados em Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) que necessitam de legalizar as suas propriedades. Os cidadãos que não conseguem pagar as taxas de legalização numa única prestação podem solicitar o fracionamento, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela câmara municipal.