A todos os cidadãos, promotores imobiliários, construtores, empreiteiros e responsáveis técnicos envolvidos em obras de construção civil que desejam realizar alterações significativas no decurso das obras e que necessitam de autorização municipal para fazê-lo.
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Licença de Alterações no Decurso das Obras - Artigo 83, n.º 3
A Licença de Alterações no Decurso das Obras - Artigo 83, n.º 3 permite obter uma autorização municipal para realizar alterações significativas durante o processo de execução de obras de construção civil.
Essas alterações devem ser comunicadas e aprovadas pela autoridade municipal para garantir a conformidade com a legislação urbanística.
Este serviço destina-se a todos os cidadãos, promotores imobiliários, construtores, empreiteiros e responsáveis técnicos envolvidos em obras de construção civil que desejam realizar alterações significativas no decurso das obras e que necessitam de autorização municipal para fazê-lo.